Acordo de tratamento de dados (operador)
Versão de outubro de 2026
Minuta para revisão jurídica. Não publicar antes de completar os dados da empresa e validar com um advogado.
Este acordo complementa os Termos de uso e regula o tratamento de dados pessoais que [RAZÃO SOCIAL] (operador) realiza em nome da arena (controladora), nos termos dos arts. 37 a 40 da LGPD.
1. Objeto e instruções
O operador trata os dados dos alunos e da equipe somente para prestar o serviço contratado e conforme as instruções documentadas da controladora.
2. Confidencialidade
Pessoas com acesso aos dados estão sujeitas a dever de sigilo. O acesso de suporte é somente leitura, mediante solicitação e registrado em log de auditoria.
3. Segurança
Isolamento lógico por arena, criptografia em trânsito, segredos criptografados, controle de acesso por papel, backups e monitoramento de erros.
4. Suboperadores
Supabase (banco de dados), Vercel (hospedagem), Resend (e-mail), Meta (WhatsApp) e [OUTROS]. A controladora será avisada de mudanças com antecedência.
5. Direitos dos titulares
O painel permite à controladora exportar e excluir os dados de um aluno. O operador auxilia nos pedidos que não puderem ser atendidos pelo painel.
6. Incidentes
O operador comunicará à controladora incidentes de segurança que envolvam seus dados em até [PRAZO] horas após tomar conhecimento.
7. Término
Ao fim do contrato, os dados ficam disponíveis para exportação por [PRAZO] dias e depois são excluídos, salvo obrigação legal de guarda.